Prejuízos causados pelo pisoteio de equipamentos terrestres de pulverização
Para proteger a lavoura do ataque de pragas e de doenças, nos mais diferentes cultivos, é comum utilizar pulverizadores terrestres para realizar a aplicação do agrotóxico com as técnicas já conhecidas. Além dos custos da operação de aplicação de herbicidas, fungicidas e inseticidas que devem ser considerados pelos produtores, observa–se as perdas que ocorrem em função das aplicações terrestres devido ao amassamento da cultura pelo rodado do equipamento, que também devem ser calculadas e levadas em conta, pois isso resultará em menor produtividade.
O pisoteio ou amassamento de plantas somam aos prejuízos com a compactação do solo, que ocorre quando o maquinário trafega pela área de cultivo, que reduz significativamente a produtividade das culturas, pois as plantas não conseguem absorver os nutrientes necessários em função do mau desenvolvimento radicular.
O amassamento das plantas causado pelo rodado do equipamento de pulverização é um fator limitante para a produção de alta qualidade, o que leva à redução da produtividade em campo.
Estudos da EMBRAPA Instrumentação demonstram que quanto maior a fase de desenvolvimento das plantas, maior é o número de plantas amassadas, resultando em menor produtividade, ainda que as perdas com amassamento provocadas pelas rodas do equipamento possam depender da cultura e espaçamento considerados na implantação da cultura. Em cultivos adensados como o da soja, as perdas podem ser significativas, chegando a ser 7% menos produtivo e diminuindo os ganhos econômicos para o produtor.
Com o surgimento de novas pragas, é inegável a necessidade de, cada vez mais, o produtor realizar o tratamento fitossanitário, seja com produto químico ou biológico. O importante é voltar a atenção para as reentradas nas áreas cultivadas, tornando os prejuízos econômicos ainda maiores.
Para reduzir o impacto, sobretudo quando há o crescimento da cultura e quando seu porte está alto, é possível trocar os equipamentos terrestres por pulverizadores aéreos como o avião agrícola, quando o cultivo é extensivo, e por drones pulverizadores.
A legislação do agrotóxico vigente de cada Estado da Federação exige um distanciamento médio de 200 metros para aplicações aéreas nos cultivos próximos de: áreas de restrição como regiões populadas, áreas de proteção permanente-app, áreas próximas aos rios abastecedores de água e áreas de criação de animais.
Ao realizar a aplicação com o drone de pulverização, o distanciamento pode ser reduzido a 20 metros. Vale a pena mencionar que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) editou a portaria 298, de 22 de setembro de 2021, para estabelecer regras que dizem respeito à operação de drones pulverizadores de agrotóxicos e biológicos no Brasil, de forma que toda pessoa física ou jurídica, todo agricultor, toda empresa rural ou cooperativa e demais devam atender à portaria para realizar a pulverização com qualidade, segurança no trabalho e segurança alimentar.
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